| |
09/01/2007
Faltam terminais de consulta no mercado
Desde 20 de dezembro, por conta do Decreto 5903-1006, que regulamenta
a Lei 10.962/2004, os estabelecimentos comerciais estão obrigados
a informar o consumidor, de forma discriminada, os preços
dos produtos e serviços. Em casos de lojas de auto-atendimento,
como supermercados, livrarias, lojas de CDs etc., que trabalham
com código de barras, é obrigatório o uso de
terminais de consulta de preços a uma distância máxima
de 15 metros do qualquer produto ou outro terminal. Até agora,
poucos estabelecimentos cumpriram a lei e, para piorar, faltam terminais
de consultas no mercado e o prazo de entrega é de 45 dias.
O que aconteceu é que todo mundo ficou esperando para ver
se a lei "pegava".
"A lei é antiga, criada em 2004, e foi regulamentada
em setembro por um decreto, que determinou o prazo de 90 dias para
os estabelecimentos se adequarem à nova legislação",
explica Sussumu Honda, novo presidente da Abras (Associação
Brasileira de Supermercados), que acaba de tomar posse na entidade.
"Inicialmente, tínhamos algumas dúvidas em relação
a distância entre os terminais de consultas, falava-se de
um a cada 600 m², mas agora ficou esclarecida a distância
de 15 metros, o que dá um terminal a cada 280 a 300 m²",
esclarece.
Honda faz questão de enfatizar que a Abras apóia
esta lei, a entidade contribuiu para a sua elaboração
e acredita que ela irá beneficiar o consumidor. "Estamos
orientando os nossos associados a instalarem os terminais de consultas
conforme determina a legislação. A lei diz que todos
os produtos devem ter os preços informados de forma clara,
o que pode ser feito com etiquetas nas gôndolas. Mas como
estas etiquetas podem desaparecer das prateleiras por diversos motivos
ou um funcionário pode esquecer de fazer a substituição
caso haja mudanças no preço, há a necessidade
dos terminais de consultas de preços, que fazem a leitura
dos códigos de barras."
Segundo ele, além dessa espera para ver se a lei "pegava",
a época que ela entrou em vigor foi ruim, pouco antes do
Natal, período de grandes vendas. "A instalação
desses terminais não é tão simples, não
basta pendurá-los na parede. É preciso criar uma rede
e fazer o cabeamento. Muitos supermercados, no passado, instalaram
terminais de consultas com tecnologia antiga, ligados em série,
o que ocasionava problemas: bastava um terminal quebrar para que
os demais deixassem de funcionar. Os novos terminais usam uma configuração
de rede diferente."
A Abras não soube informar a quantidade ou a porcentagem
de supermercados que ainda não cumpriram a determinação
da nova legislação, mas admite que poucos estão
dentro da lei.
"Estamos trabalhando para que todos os estabelecimentos cumpram
a legislação e acreditamos que em fevereiro ou março
a situação estará normalizada, já que
hoje não há terminais de consultas disponíveis
para a compra no mercado", diz.
Mesmo com a grande procura pelos terminais de consulta, os preços
dos equipamentos não subiram. Os próprios fabricantes
afirmam que não ajustaram os preços. "Em geral,
os fornecedores são parceiros conhecidos dos comerciantes.
Se eles se aproveitam da oportunidade para subir o preço,
eles podem vender vendas futuras."
Procon
O Procon já está fiscalizando os estabelecimentos
e os autuando. Ele esclarece que os lojistas podem mostrar a nota
que comprova a aquisição do equipamento, mas isso
não é motivo para não se aplicar a multa. Ela
é aplicada, abre-se um processo e o argumento do atraso será
julgado.
Carlos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon-SP,
diz que o decreto de dezembro exige a necessidade de se expor os
preços dos produtos. Com isso, os estabelecimentos comerciais
também ficam obrigados a instalar o terminal de leitura.
Segundo ele, este equipamento assegura ao consumidor a informação
correta sobre o verdadeiro preço do produto (quando se utilizam
as etiquetas com códigos de barras e se afixa os preços
nas prateleiras). Ele informa que nestes casos, sempre vale o preço
menor e que o leitor ajuda a evitar estes constrangimentos para
o comprador.
Vários estabelecimentos já foram notificados, mas
o Procon não divulgou o número de autuações.
As multas variam de R$ 212 a R$ 3,192 milhões.
fonte: Diário do Comércio - http://www.dcomercio.com.br
|
|